Em setembro do ano passado os
Guardas Municipais Abel Flore da Silva e Eraldo dos Santos Rimoli foram
transferidos contra vontade pelo Comando da Guarda Municipal a pretexto de
atender o Centro Esportivo Cultural Bom Jesus. Ainda segundo o Comando, a
determinação teria partido do Gabinete do Prefeito. Contrariados pela medida às
vésperas da eleição municipal e, após tentarem diversas formas de diálogo junto
ao Comando da Guarda Municipal para reverter o ato de transferência - que foi
mantido - os Guardas Municipais buscaram apoio do SIMPA que entrou com um
Mandado de Segurança tendo em vista a legislação eleitoral proibir a
transferência de servidor público em período eleitoral a fim de evitar coação,
opressão e perseguição política que interfira no pleito. No último dia 05 de
julho, o Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara concedeu a ordem para que os
colegas retornassem aos seus locais de origem revogando o ato de transferência, que o mesmo declarou como sendo ilegal e abusivo. Mais uma vitória do
CORES/SMSEG/SIMPA, demonstrando que está ao lado do Guarda Municipal para
defendê-lo das arbitrariedades cometidas por agentes públicos. Vamos continuar
combatendo a perseguição, a opressão e o assédio moral dentro da Guarda
Municipal de Porto Alegre. O que buscamos é um ambiente de trabalho saudável
para todos.
Confira na íntegra a decisão
judicial: Processo nº 001/11202313060
CORES/SMSEG – Juntos,
somos fortes!!!